Mergulho profissional no Brasil: por que a regulamentação nunca se consolida — e o que o mundo já resolveu
O mergulho profissional ocupa uma posição singular no universo do trabalho humano. Trata-se de uma atividade exercida em ambiente hostil, sob condições físicas extremas, dependente de sistemas críticos de suporte à vida e com margem mínima para erro operacional. Internacionalmente, o mergulho profissional é reconhecido como uma das ocupações de maior risco físico e fisiológico.
Ainda assim, no Brasil, a profissão permanece sem um marco legal pleno que defina com clareza suas categorias, direitos, deveres, responsabilidades, limites de atuação e garantias de proteção ao trabalhador ao longo da carreira e após seu encerramento. Projetos de regulamentação avançam e recuam há décadas, sem consolidação definitiva.
Normas existem — mas não configuram uma profissão
Um dos principais equívocos no debate público é confundir normatização operacional com regulamentação profissional. O mergulho profissional brasileiro é amplamente normatizado sob o ponto de vista técnico, especialmente no que se refere a procedimentos, equipamentos, certificação de empresas e segurança das operações.
Essas normas são essenciais, mas não criam uma profissão juridicamente reconhecida. Elas não estabelecem carreira, não definem pisos salariais nacionais, não estruturam níveis profissionais reconhecidos em lei nem garantem proteção trabalhista específica.
O mergulhador profissional brasileiro opera em um ambiente altamente regulado tecnicamente, mas juridicamente subdefinido.
A natureza singular do mergulho profissional
O mergulho profissional não se encaixa em modelos tradicionais de regulamentação do trabalho. Ele envolve simultaneamente exposição hiperbárica, riscos fisiológicos cumulativos, uso de misturas respiratórias artificiais, dependência absoluta de sistemas externos de suporte à vida e atuação em ambientes confinados e hostis.
Por esse motivo, países com indústria offshore madura tratam a regulamentação do mergulho como um tema técnico, baseado em medicina hiperbárica, engenharia de sistemas, fisiologia humana, direito do trabalho e gestão de risco.
O labirinto institucional brasileiro
A regulamentação do mergulho profissional atravessa diferentes esferas do Estado brasileiro: Autoridade Marítima, órgãos de saúde e segurança do trabalho, Ministério do Trabalho e Poder Legislativo. Cada instância possui competências próprias, e qualquer desequilíbrio pode gerar conflitos institucionais e questionamentos constitucionais.
Além disso, regulamentar uma profissão de alto risco implica assumir responsabilidade institucional sobre acidentes e falhas sistêmicas, o que exige textos legais extremamente robustos.
Baixa densidade eleitoral e fragilidade representativa
Embora estratégico, o mergulho profissional envolve um contingente relativamente pequeno de trabalhadores. Isso reduz sua prioridade no cálculo político tradicional. Soma-se a isso a fragmentação histórica da representação coletiva da categoria, marcada por dispersão geográfica, contratos temporários e segmentação técnica.
Sem uma entidade nacional forte, permanente e tecnicamente respeitada, torna-se difícil sustentar pressão institucional contínua.
Como o mundo regula o mergulho profissional
Na Europa, a regulamentação do mergulho profissional é tratada como política de saúde pública. Organismos técnicos estabeleceram padrões mínimos comuns para treinamento, certificação e aptidão médica, exigindo exames periódicos realizados por médicos especializados em medicina hiperbárica.
No Reino Unido e na Irlanda, autoridades de segurança do trabalho exigem certificações reconhecidas oficialmente antes do exercício da profissão. Na indústria offshore global, códigos internacionais de prática são amplamente adotados como referência técnica.
Salários, carreira e reconhecimento econômico
Em países com regulamentação consolidada, o mergulho profissional possui estrutura clara de carreira, com diferenciação entre níveis técnicos e funções de supervisão. A remuneração é diretamente associada ao risco, à especialização e à responsabilidade.
No Brasil, projetos de lei já propuseram pisos salariais diferenciados para mergulhadores rasos, profundos e supervisores, refletindo uma tentativa de alinhar remuneração à complexidade da atividade.
Saúde ocupacional e o vazio da pós-carreira
O mergulho profissional expõe o corpo humano a estresses fisiológicos cumulativos. Em modelos internacionais, o acompanhamento médico é contínuo e pode se estender após o fim da carreira, reconhecendo efeitos tardios da exposição hiperbárica.
No Brasil, apesar do reconhecimento da insalubridade, não existe um sistema estruturado de monitoramento médico contínuo nem acompanhamento pós-aposentadoria específico para mergulhadores profissionais.
Por que uma regulamentação apressada seria um erro
Uma regulamentação superficial pode reduzir padrões de segurança, gerar insegurança jurídica e facilitar a precarização do trabalho. A regulamentação do mergulho profissional precisa ser técnica, robusta e construída com consenso institucional.
Caminhos reais para a regulamentação
- Construção de um pacto técnico nacional;
- Fortalecimento de uma entidade representativa nacional;
- Adoção criteriosa de modelos internacionais adaptados ao Brasil;
- Atuação contínua fora do ciclo eleitoral.
Conclusão
A ausência de regulamentação do mergulho profissional no Brasil não é fruto de descaso simples ou conspiração. Ela resulta da complexidade técnica da atividade, da estrutura institucional do Estado e da fragilidade histórica da representação da categoria.
Superar esse impasse exige maturidade técnica, articulação institucional e compromisso de longo prazo. Apenas assim o mergulho profissional poderá ocupar, no ordenamento jurídico brasileiro, o lugar compatível com sua importância estratégica e com os riscos que seus profissionais assumem diariamente.

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