Fundamentos Operacionais dos Sinos de Mergulho
Um sino de mergulho (diving bell) é um sistema de suporte de vida submersível que permite ao mergulhador trabalhar em profundidades onde a simples técnica de mergulho de entrada direta não é seguro, eficiente, ou nao atendem requisitos técnicos. Pode ser do tipo aberto (wet bell), onde a parte inferior fica em contato com a água, ou fechado (closed bell), com ambiente pressurizado independente.
1.1 Definições normativas
A International Maritime Organization (IMO), por meio do IMO Diving Code, define o sino de mergulho como um “recipiente pressurizado submersível para transferência de pessoal sob pressão entre o local de trabalho e a câmara de superfície”.
Sociedades classificadoras, como o Lloyd’s Register, tratam os sinos de mergulho como submersíveis técnicos, sujeitos a certificação de profundidade máxima, tempo de operação e integridade estrutural.
2. Normas e Limitações Técnicas e Operacionais
2.1 Normas Brasileiras (Marinha / NR-15)
A NR-15, Anexo VI, estabelece limites claros para mergulhos dependentes com sino de mergulho. A profundidade máxima permitida para mergulho com sino utilizando mistura respiratória artificial é de 130 metros, sendo obrigatório, acima de 90 metros, o uso conjunto de câmara hiperbárica de superfície e todos os equipamentos auxiliares apropriados.
A mesma norma estabelece que a distância horizontal entre o sino e o local de trabalho não deve exceder 33 metros, salvo situações especiais, desde que atendidos requisitos adicionais de segurança, como inspeção prévia do trajeto por sistemas visuais, cabo-guia contínuo, sistemas redundantes de fornecimento de gás, umbilicais com flutuabilidade controlada e cilindros de emergência dimensionados para retorno seguro.
Essas exigências refletem o aumento significativo de risco associado a deslocamentos horizontais prolongados, incluindo perda de referência física, consumo excessivo de gás e dificuldades de resgate.
A NORMAM-15/DPC, da Marinha do Brasil, reforça esses requisitos, detalhando padrões mínimos para comunicações, sistemas de gás, umbilicais e dispositivos de emergência associados ao uso de sinos de mergulho.
3. Normas Internacionais — Projeto, Fabricação e Operação
3.1 IMO e Diving Codes
O International Code of Safety for Diving Operations, publicado pela IMO em 2023, consolidou e ampliou os padrões internacionais para projeto, construção, instalação e inspeção de sistemas de mergulho embarcados ou instalados em unidades offshore, estabelecendo requisitos comparáveis aos do regime SOLAS.
O código se baseia no histórico Code of Safety for Diving Systems (IMO A.831(19)) e define critérios como integridade estrutural, redundância de sistemas vitais, projeto orientado à mitigação de riscos e certificação periódica por sociedades reconhecidas.
3.2 Classificação por Sociedades Técnicas
Sociedades classificadoras como DNV, Lloyd’s Register e ABS publicam regras específicas para classificação de sinos de mergulho, abrangendo materiais, projeto estrutural, ensaios não destrutivos, sistemas de manuseio, interfaces de segurança e limites operacionais certificados.
Essas regras permitem estabelecer, de forma objetiva, a profundidade máxima operacional e o tempo seguro de uso, aspectos críticos em operações de mergulho profundo.
4. Requisitos Técnicos de Projeto e Equipamentos
4.1 Pressão e Estrutura (PVHO)
Sinos de mergulho são classificados como Pressure Vessels for Human Occupancy (PVHO), sendo projetados para ocupação humana sob pressão controlada. As normas ASME PVHO-1 e PVHO-2 estabelecem critérios rigorosos de projeto, teste, inspeção e manutenção.
- Materiais e espessuras certificados para suportar pressão externa prevista;
- Redundância de sistemas críticos, incluindo gases e comunicações;
- Testes periódicos de estanqueidade e resistência estrutural.
4.2 Sistemas de Suporte
Normas nacionais e internacionais recomendam que sinos operando acima de 30 metros disponham de sistemas independentes de fornecimento de gás primário e de emergência, comunicação bidirecional robusta e sistemas de rastreamento e gerenciamento de umbilicais.
5. Treinamento e Procedimentos
Diretrizes de competência, como as da IMCA, exigem treinamento específico para equipes envolvidas em operações com sinos, incluindo preparação do sistema, protocolos de emergência, procedimentos de lock-out e retorno ao sino com uso de cilindros de resgate.
Em profundidades elevadas, esses treinamentos são determinantes para reduzir riscos fisiológicos e operacionais.
6. Riscos e Requisitos para Operações Além de 33 Metros
6.1 Requisitos de Segurança
- Inspeção prévia do trajeto por câmeras ou ROV;
- Cabo-guia contínuo até o local de trabalho;
- Sistemas redundantes de gás e comunicação;
- Cilindros de emergência dimensionados para retorno completo;
- Treinamento específico para retornos de emergência.
6.2 Considerações Técnicas
Deslocamentos horizontais superiores a 33 metros aumentam a exposição a correntes, o consumo respiratório e o tempo de fundo, elevando o risco de eventos de descompressão e falhas de orientação. Em operações profundas, é comum o uso de misturas respiratórias como heliox e monitoramento fisiológico contínuo.
7. Procedimento Operacional Padrão (POP) — Offshore Petrobras / IMCA
Em contratos offshore Petrobras e IMCA, operações com sino de mergulho raso e deslocamento horizontal superior a 33 metros são classificadas como operações críticas, exigindo planejamento formal, análise de risco documentada, redundância total de sistemas vitais e autoridade irrestrita de parada operacional.
O sino deve ser classificado por sociedade reconhecida, possuir sistemas independentes de gás e comunicação, iluminação redundante, instrumentação confiável e operar com câmara hiperbárica embarcada pronta para uso imediato. Toda a operação deve seguir Diving Project Plan aprovado pelo cliente, JSA, HAZID e procedimentos IMCA aplicáveis.
8. Conclusões e Recomendações
A operação de sinos de mergulho raso além de 33 metros de deslocamento horizontal é tecnicamente viável, porém exige rigor absoluto no atendimento às normas nacionais e internacionais, certificação estrutural, treinamento especializado e procedimentos operacionais sólidos.
A adoção de sistemas certificados como PVHO, a aplicação do IMO Diving Code 2023 e a aderência às práticas IMCA e Petrobras são elementos indispensáveis para a redução de riscos e a preservação da vida humana em operações de mergulho profissional.
Procedimento Operacional Padrão (POP) – Uso de Sino de Mergulho Raso além de 33 metros
Em operações offshore alinhadas a requisitos Petrobras e contratos internacionais IMCA, o uso de sino de mergulho raso com deslocamento horizontal superior a 33 metros é classificado como operação crítica. Nessas condições, a atividade somente pode ser executada mediante planejamento formal, redundância total de sistemas vitais e aderência rigorosa às normas nacionais e internacionais aplicáveis.
Objetivo do Procedimento
Estabelecer critérios técnicos, operacionais e de segurança para a condução de mergulhos dependentes com sino de mergulho raso em trajetos horizontais prolongados, reduzindo riscos de perda de referência, falhas de suprimento, eventos fisiológicos e dificuldades de resgate.
Princípios Operacionais
- Planejamento formal por meio de Diving Project Plan aprovado pelo cliente;
- Análise de risco documentada (HAZID e JSA);
- Redundância completa de fornecimento de gás e comunicações;
- Disponibilidade imediata de câmara hiperbárica operacional;
- Autoridade irrestrita de parada operacional (Stop Work Authority).
Qualquer degradação de comunicação, fornecimento de gás, posicionamento do sino ou condições ambientais caracteriza condição de parada imediata da operação.
Requisitos Técnicos do Sistema
- Sino classificado ou aceito por sociedade classificadora reconhecida;
- Sistemas independentes de gás primário e de emergência;
- Comunicação hard-wire com sistema redundante;
- Umbilical com flutuabilidade controlada e comprimento compatível;
- Cilindros de emergência dimensionados para retorno completo ao sino;
- Câmara hiperbárica dupla pronta para uso imediato.
Checklist Operacional – Pré-Mergulho
- Plano de mergulho aprovado pelo cliente;
- HAZID e JSA assinados pela equipe;
- Sino inspecionado e liberado para operação;
- Sistemas de comunicação testados (primário e reserva);
- Fornecimento de gás principal e de emergência testados;
- Trajeto superior a 33 m inspecionado por câmera ou ROV;
- Cabo-guia contínuo instalado até o local de trabalho;
- Câmara hiperbárica pressurizável e pronta.
Checklist Operacional – Durante a Operação
- Comunicação contínua entre mergulhador, sino e superfície;
- Monitoramento permanente do consumo de gás;
- Controle rigoroso do tempo de fundo;
- Confirmação periódica da posição do mergulhador;
- Registro contínuo no log de mergulho.
Checklist Operacional – Pós-Mergulho
- Avaliação clínica do mergulhador;
- Registro de tempo, profundidade e mistura respiratória;
- Inspeção visual do sino, umbilicais e sistemas;
- Registro de desvios, incidentes ou lições aprendidas.
Procedimentos de Emergência
- Falha de comunicação: interrupção imediata do trabalho e retorno pelo cabo-guia;
- Falha de fornecimento de gás: acionamento do bailout e retorno controlado ao sino;
- Perda de referência: imobilização e retorno exclusivo pelo cabo-guia;
- Emergência médica: transferência imediata para câmara hiperbárica e aplicação de tabela aprovada.

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