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NR-1 entra em vigor em 2026 e redefine a gestão de riscos no trabalho



 NR-1 entra em vigor em 2026 e redefine a gestão de riscos no trabalho

A entrada em vigor da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), prevista para maio de 2026, representa uma das mudanças mais significativas na legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho dos últimos anos. Embora aplicável a todos os setores, seus efeitos tendem a ser especialmente relevantes em atividades de alto risco, como o mergulho profissional e offshore.

A NR-1 é a norma que estabelece as bases do sistema de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no país. É nela que estão definidos os deveres gerais de empregadores e trabalhadores, bem como a estrutura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento central para qualquer operação que envolva risco operacional elevado.

Uma mudança silenciosa, porém profunda

A principal novidade da nova NR-1 é a inclusão formal dos riscos psicossociais no processo de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais. Até então, esses fatores eram tratados de forma indireta ou subjetiva. A partir de 2026, passam a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos das empresas.

Isso significa que elementos como pressão excessiva por resultados, jornadas prolongadas, fadiga, isolamento, conflitos organizacionais e assédio deixam de ser apenas questões administrativas ou comportamentais. Passam a ser reconhecidos como fatores que podem comprometer a segurança do trabalho.

O impacto direto no mergulho profissional

No mergulho comercial, os riscos psicossociais sempre estiveram presentes, ainda que raramente formalizados. Operações em ambientes confinados, exposição prolongada ao estresse, longos períodos embarcado, decisões críticas sob pressão e margens mínimas para erro fazem parte da rotina do mergulhador profissional.

Com a nova NR-1, esses fatores deverão ser considerados no PGR da mesma forma que riscos físicos, químicos ou ambientais. Ignorá-los pode comprometer não apenas a segurança da operação, mas também a conformidade legal da empresa.

Na prática, a norma reforça algo já conhecido no setor: falhas humanas raramente são eventos isolados. Elas costumam ser consequência direta de condições organizacionais mal gerenciadas.

Gestão, decisões e responsabilidade

Outro ponto relevante da NR-1 é o foco na responsabilidade da gestão. A norma deixa claro que o risco não se limita ao ambiente operacional, mas também às decisões tomadas fora dele.

Reduções de equipe, extensão de turnos, metas incompatíveis com a realidade operacional e falta de investimento em segurança passam a ter peso direto na avaliação de risco. Em caso de acidentes ou adoecimento, o próprio PGR pode ser utilizado para demonstrar se houve omissão, negligência ou gestão inadequada.

No mergulho profissional, onde as consequências de um erro são frequentemente graves, essa mudança reforça a necessidade de decisões técnicas acima de pressões comerciais.

Saúde mental como parte da segurança do trabalho

A nova NR-1 também acompanha um movimento mais amplo de reconhecimento da saúde mental como componente essencial da segurança ocupacional. O crescimento dos afastamentos por transtornos mentais nos últimos anos evidenciou que o adoecimento psicológico não é um problema individual, mas organizacional.

Para atividades de alto risco, esse reconhecimento é ainda mais crítico. Um profissional exausto, mentalmente sobrecarregado ou sob pressão constante representa risco para si, para a equipe e para toda a operação.

O elo mais vulnerável da cadeia

No discurso corporativo, riscos costumam ser apresentados em gráficos e indicadores. No mergulho profissional, porém, o risco se materializa em pessoas reais, expostas a ambientes extremos e decisões que muitas vezes não controlam.

A nova NR-1 expõe uma realidade incômoda: o maior risco nem sempre está no fundo do mar, mas na forma como o trabalho é planejado, gerido e executado.

Mais que uma obrigação legal

A NR-1 não elimina os perigos inerentes ao mergulho profissional. No entanto, ela impõe um novo padrão de responsabilidade, exigindo que empresas reconheçam, documentem e tratem também os fatores humanos e organizacionais do risco.

Para o mergulhador profissional, compreender a NR-1 passa a ser não apenas uma questão normativa, mas uma forma de entender seus direitos, limites e a importância de condições de trabalho compatíveis com a complexidade da atividade.

Conclusão

A partir de 2026, a NR-1 redefine o conceito de segurança do trabalho no Brasil. Ao incluir os riscos psicossociais no centro da gestão de riscos, a norma deixa claro que segurança não é apenas equipamento, procedimento ou checklist — é também gestão, decisão e respeito aos limites humanos.

Em setores como o mergulho profissional, essa mudança pode representar a diferença entre uma operação segura e um acidente anunciado.

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