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O que é uma Câmara Hiperbárica ?




Câmara hiperbárica, também chamada câmara de descompressão ou câmara de recompressão, É uma câmara selada na qual um ambiente de alta pressão é utilizado principalmente para tratar doenças de descompressão, embolia gasosa, envenenamento por monóxido de carbono, gangrena gasosa resultante de infecção por bactérias anaeróbias, lesões nos tecidos resultantes de radioterapia para o cancro (ver cancro: Radioterapia), queimaduras, e feridas que são difíceis de curar. Conforme definição da Marinha do Brasil, é um vaso de pressão especialmente projetado para a ocupação humana, no qual os ocupantes podem ser submetidos a condições hiperbáricas, sendo utilizada tanto para descompressão dos mergulhadores, como para tratamentos de acidentes hiperbáricos. Sendo no Brasil em ambos os casos utilizadas as tabelas de descompressão ou tratamento da Marinha Norte Americana (U.S. Navy).


As câmaras de compressão experimental começaram a ser utilizadas por volta de 1860. Na sua forma mais simples, a câmara hiperbárica é um tubo cilíndrico de metal ou acrílico suficientemente grande para segurar uma ou mais pessoas e equipado com uma escotilha de acesso que mantém a sua vedação sob alta pressão. O ar, outra mistura respiratória, ou oxigénio é bombeado por um compressor ou autorizado a entrar a partir de tanques pressurizados. As pressões utilizadas para tratamento médico são normalmente 1,5 a 3 vezes a pressão atmosférica normal.

Os benefícios terapêuticos de um ambiente de alta pressão derivam dos seus efeitos compressivos , do aumento da disponibilidade de oxigénio para o corpo (devido a um aumento da pressão parcial de oxigénio), ou de uma combinação dos dois. No tratamento da doença de descompressão, por exemplo, um efeito importante da pressão elevada é a retração do tamanho das bolhas de gás que se formaram nos tecidos. No tratamento do envenenamento por monóxido de carbono, o aumento do oxigénio acelera a eliminação do monóxido de carbono do sangue e reduz os danos causados às células e tecidos.


O que diz a Marinha do Brasil

No espaço confinado duma câmara hiperbárica, contudo, os incêndios podem ser catastróficos, dizem os especialistas. "Sabemos que o aumento da pressão e a concentração de oxigênio podem resultar no aumento das queimas e das taxas de combustão dos materiais," disse Jonathan Hart, pessoa de contacto da NFPA para a NFPA 99, onde o Capítulo 14 define procedimentos e precauções de segurança para as câmaras hiperbáricas. De acordo com um estudo de 1997 publicado pela Undersea and Hyperbaric Medical Society, de 1923 a 1996, 77 mortes resultaram de 35 incêndios em câmaras clínicas hiperbáricas. Incêndios e explosões nas instalações de HBO2 em todo o mundo foram causados por eletricidade estática, dispositivos elétricos, aquecedores de mão químicos e outras fontes. 
Para mitigar os riscos e estipular procedimentos padronizados a todas as operações de mergulho, a Marinha do Brasil, especificamente a DPC (Diretoria de Portos e Costas), desenvolve as normas da autoridade marítima para atividades subaquáticas, conhecida como Norman-15. O material é vasto é no que tange a operação de câmaras hiperbáricas destacamos aqui alguns pontos, e você pode baixar aqui nesse link a última revisão da Normam-15/DPC de 2021 

Perigos na Câmara Hiperbárica

Existem diversos riscos na utilização da câmara hiperbárica, tanto usada na atividade de mergulho, quanto na área médica. Talvez o mais comum seja relacionado a possibilidade de incêndio. Mas também existe outros, como intoxicação por oxigênio, atrasos na colocação de mergulhador na câmara, perda de oxigênio temporária e definitiva durante aplicação de tabelas de descompressão ou tratamento, além da aplicação incorreta das tabelas

1107 - PREVENÇÃO, DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
a) Risco de Incêndio em Câmaras Hiperbáricas
Devido ao grande potencial de incêndio no interior das CH, em face da
presença de oxigênio em pressões parciais elevadas, a principal ação para reduzir esse risco é o estabelecimento de medidas preventivas contra o aumento excessivo do percentual de O2 na atmosfera da CH.
Os seguintes requisitos mínimos são aplicáveis às CH, visando à prevenção de 
incêndios:
I) emprego de máscaras para respiração de oxigênio e misturas terapêuticas 
ricas em O2 com descarga para a atmosfera externa ou, no caso de utilização de máscaras com descarga interna, de arranjo de válvulas que permita ventilação segura da câmara;
II) emprego de analisadores de oxigênio de modo a detectar o aumento da 
percentagem de O2 antes de alcançar níveis críticos;
III) emprego de sistema de ventilação capaz de assegurar que a atmosfera 
possa ser corrigida ou que se possa manter o percentual de oxigênio abaixo de 21%;
IV) proibição de entrada na câmara de isqueiros, fósforos, tintas, solventes, 
combustíveis ou materiais voláteis e inflamáveis, bem como restrição à quantidade de papéis, jornais e outros itens que possam iniciar e alimentar o fogo;
V) emprego de toalhas e roupas de cama de tecido retardante de chamas;
VI) proibição de recipientes tipo aerossol;
VII) emprego de materiais que previnam a geração de eletricidade estática e a 
formação de centelhas;
VIII) emprego de equipamentos de combate a incêndio que utilizem agentes 
extintores não tóxicos, tais como extintor de água pressurizada por gás não tóxico; 
IX) verificação regular da pressão do cilindro do agente extintor de acordo com 
a recomendação do fabricante; e
X) pintura interna da câmara e suas redes com tintas antichamas e atóxicas, 
de acordo com a norma da ABNT.
b) Risco de incêndio envolvendo a área na qual está instalado o sistema de 
mergulho
O sistema de mergulho deve ser instalado em áreas seguras, de modo a evitar 
ou diminuir a possibilidade de ser afetado por incêndio, devendo ser aplicados os seguintes requisitos:
I) quando o sistema for instalado em áreas confinadas ou fechadas, a área 
externa deverá ser equipada com detectores e alarmes de incêndio;
II) o local de controle dos sistemas de mergulho instalados a bordo de navios
ou de plataformas deverá ser dotado de máscaras com suprimento autônomo de ar comprimido, com capacidade para funcionar por até trinta minutos com um consumo de sessenta litros por minuto, e de extintores de incêndio;
III) deverão ser distribuídos extintores portáteis em locais pré-determinados e
identificados, devendo pelo menos um deles ser localizado junto à entrada do
compartimento;
IV) deverá ser reduzido ao estritamente necessário o emprego de materiais
combustíveis;
V) deverá ser minimizado o emprego de materiais e equipamentos que
acumulem eletricidade estática, podendo produzir faíscas ou centelhas; e
VI) sistemas de mergulho localizados em plataformas ou em outros locais
sujeitos à classificação de Zona de Risco, conforme estabelecido no Código para Construção e Equipamentos de Unidades Móveis de Perfuração Marítima - MODU CODE ou em código equivalente, deverão ser instalados em locais fora das Zonas 0, 1 ou 2. Nas situações em que não possa ser adotado esse procedimento, os equipamentos componentes do Sistema de Mergulho deverão ser à prova de explosão.

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DE CÂMARA HIPERBÁRICA
Esta declaração deverá ser suplementada por Relatório de Vistoria
Emitido de acordo com o CÓDIGO DE SEGURANÇA DE SISTEMAS DE MERGULHO,
Adotado pela Resolução de Assembleia da IMO A.831(19) de 1995 e com as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades Subaquáticas (NORMAM-15/DPC).
Emitido por delegação e sob a autoridade do Governo da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL pela_____________________________________________________________
(Organização Reconhecida pela DPC)
Nome do navio ou empresa de mergulho______________________________________
Nº oficial do navio ou empresa de mergulho____________________________________
Data na qual a Câmara foi certificada pela primeira vez: __________________________
DECLARA-SE
1. Que a Câmara Hiperbárica, acima mencionada, foi totalmente vistoriada e testada de acordo com as disposições aplicáveis ao Código de Segurança de Sistemas de Mergulho-
1995 e Norma da Autoridade Marítima para as Atividades Subaquáticas (NORMAM-15/DPC).
2. Que a vistoria mostrou que o projeto, construção, equipamento, acessórios, sistemas de comunicação, disposição e materiais do sistema e suas condições, estão satisfatórias em todos os aspectos e que o sistema cumpre com as disposições em vigor.
3. Que a Câmara Hiperbárica é projetada e construída para operação na profundidade máxima de _______________________________________________________________
4. Que a Câmara Hiperbárica e seus componentes principais, são projetados de acordo com os seguintes parâmetros de operação:
Número de Mergulhadores Apoiados: _______________
Tipo de Mistura Respiratória Utilizada: _______________
Esta Declaração é válida até o dia ___________de__________________ de 20________
Emitido em ____________________________ de __________________de 20________
(lugar da emissão do Certificado)
O abaixo assinado declara que está autorizado, pelo mencionado governo, a emitir este Certificado.
 _________________________________________________
(Assinatura do responsável que emitiu a Declaração)
 (Selo ou carimbo da autoridade emissora, como apropriado)

L) Inspeções e Testes
L.1) O equipamento acima mencionado foi inspecionado visualmente e considerado em
boas condições.
L.2) A câmara foi submetida a um teste de vazamento, com ar, à pressão de ....... .
kgf/cm2
, o tanque de volume com pressão de......... kgf/cm2
.
L.3) Foram apresentados os certificados de aferição dos manômetros de profundidade,
com resultados satisfatórios.
L.4) As vigias .................... foram certificadas de acordo com o Padrão ASME P.H.V.O.
L.5) Foram realizados os seguintes testes hidrostáticos com resultados satisfátórios.
Câmara Tanque de Volume Cilindros de Ar Cilindros de O2
Pressão Data Pressão Data Pressão Data Pressão Data
L.6) O sistema de comunicação entre a câmara/antecâmara e o exterior foram
testados, com resultados satisfatórios.
L.7) Foram realizados os seguintes testes com resultados satisfatórios;
Ultra-som Radiográfico (Outros)
Empresa Data Empresa Data Empresa Data
L.8) Foi apresentado memorial de cálculo da câmara.
L.9) A válvula de segurança da câmara e ante-câmara foram reguladas com ......
Kgf/cm2
, a válvula de segurança do tanque de volume foi regulada com ......kgf/cm2
,
com resultado satisfatório.
L.10) Os compressores foram testados à pressão de ....... kgf/cm2
, com resultados satisfatórios
L.11) Foi realizada análise do ar fornecido pelos compressores, de acordo com os requisitos estabelecidos no Capítulo 11 da NORMAM-15/DPC.
L.12) O manifold do cilindro de O2, foi submetido a teste de vazamento à pressão de........ kgf/cm2
, com resultado satisfatório.


..........................., ..... de ............. de 20........ .
(local)
__________________________
 Vistoriador

O que diz a Anvisa

"Riscos nos serviços de Medicina Hiperbárica

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde e da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde:

considerando o disposto no Art. 6º da Lei nº. 9.782 de 1999, que define que a Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras;

considerando que o §3º do art. 8º especifica que sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos;

considerando os riscos à vida, inerentes aos procedimentos de tratamento hiperbárico, e os riscos potenciais envolvidos nas fases de projeto, construção, operação e manutenção de instalações hiperbáricas.

Resolve divulgar a nota técnica em anexo, que define o posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em relação aos riscos nos Serviços de Medicina Hiperbárica." Fonte: Portal Câmara Hiperbárica"

ANEXO

A presente Nota Técnica tem por finalidade apresentar o posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação aos riscos nos Serviços de Medicina Hiperbárica.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) considerando o surgimento de novas técnicas e procedimentos de pesquisa em medicina, cuja aplicação implica na fiel observância dos preceitos contidos no Código de Ética Médica, e a necessidade de se estabelecer uma correta definição sobre as características e os fundamentos da Medicina Hiperbárica, editou a Resolução CFM nº. 1.457, de 15 de setembro de 1995, reconhecendo a adoção do emprego da oxigenoterapia hiperbárica (OHB) como procedimento terapêutico consagrado nos meios científicos e incorporado ao acervo de recursos médicos, de uso corrente em todo o País.

A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) consiste na exposição do paciente a uma atmosfera rica em oxigênio, podendo ser até 100%, a uma pressão maior do que a atmosférica no interior de uma câmara hiperbárica. Este método visa aumentar a Pressão Alveolar de Oxigênio (PAO2) no alvéolo e conseqüentemente no sangue e tecidos do corpo.

A inalação de 100% de oxigênio em ventilação espontânea ou por meio de respiradores mecânicos em pressão ambiente, ou a exposição de membros ao oxigênio por meio de bolsas ou tendas, mesmo que pressurizadas, estando a pessoa em pressão ambiente, não se caracterizam como oxigenoterapia hiperbárica (OHB).

A câmara hiperbárica pode ser definida como um equipamento estanque e de paredes rígidas, resistente a uma pressão interna maior que 1,4 atmosferas. As normas de construção de câmaras hiperbáricas adotam a conceituação Vaso de Pressão para Ocupação Humana (VPOH) como: vaso de pressão de paredes rígidas que encerra totalmente um ou mais seres humanos, dentro de seus limites, sob pressão interna ou externa superando um diferencial de 0,14kgf/cm2.

As câmaras hiperbáricas são classificadas de acordo com a ocupação, de modo a estabelecer as condições mínimas apropriadas para sua construção e operação, e podem ser de dois tipos:
monopaciente (monoplace), que permite apenas a acomodação do próprio paciente, pressurizada, em geral, diretamente com oxigênio;

multipaciente (multiplace), de maior porte, pressurizada com ar comprimido e com capacidade para várias pessoas simultaneamente.

A RDC/Anvisa nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, relaciona os requisitos necessários para o dimensionamento dos Serviços de Medicina Hiperbárica, incluindo instalações prediais e ambientes de apoio. O suprimento de gases medicinais - oxigênio e ar comprimido - deve estar em conformidade com a ABNT NBR 12.188:2003, não sendo admitido o suprimento de oxigênio medicinal por usinas concentradoras de oxigênio.

As câmaras hiperbáricas utilizadas em terapias de saúde enquadram-se na classe III (alto risco), estando, dessa forma, compulsoriamente sujeitas a registro junto à Anvisa, conforme disposições da RDC/Anvisa nº. 185, de 22 de outubro de 2001.

As empresas fabricantes de câmaras hiperbáricas (monoplace e multiplace seriadas ou personalizadas) somente devem comercializar seus produtos quando possuírem Registro, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos (BPFPM), conforme estabelecido pela RDC/Anvisa nº. 59, de 27 de junho de 2000, que determina a todos fornecedores de produtos médicos, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas "Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”.

As câmaras hiperbáricas portáteis, registradas na Anvisa, com indicação para tratamento aos sintomas do mal da altitude não podem ser utilizadas para outras modalidades de tratamentos hiperbárico(s) indicadas na Resolução CFM nº. 1.457 de 1995.

Ressaltamos que o uso irregular dessas câmaras sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1997, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. As instruções de uso do referido produto estão disponíveis no endereço eletrônico:


Visando à constante melhoria da qualidade dos Serviços de Saúde, bem como a minimização dos riscos inerentes aos procedimentos médicos, a Anvisa publicou em Consulta Pública-CP, propostas de resoluções para regulamentar o uso dos produtos e os processos dos serviços prestados em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS). Dentre essas, podemos relacionar três propostas de Resolução, atualmente em fase de conclusão de avaliação das contribuições as CPs, cujo teor e abrangência influirão na qualidade dos Serviços de Medicina Hiperbárica, a saber:

Gerenciamento de Medicamentos, Insumos Farmacêuticos, Produtos para Saúde, de Higiene, Cosméticos e Saneantes em Serviços de Saúde;

Notificação de Gases Medicinais;

Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais. 

A proposta de Resolução referente aos requisitos mínimos exigidos para o Gerenciamento de Medicamentos, Insumos Farmacêuticos, Produtos para Saúde, de Higiene, Cosméticos e Saneantes em Serviços de Saúde contempla, por exemplo, a implantação do Plano de Gerenciamento dos Equipamentos de Saúde, contendo informações sobre programação, aquisição, instalação, operação, intervenções técnicas e desativação de todos os equipamentos existentes no Serviço de Medicina Hiperbárica, incluindo a câmara hiperbárica. 

As Resoluções sobre Gases Medicinais regulamentarão a produção e o fornecimento de gases medicinais aos Serviços de Saúde, definindo que somente poderão ser comercializados gases medicinais notificados à Anvisa e produzidos por empresas que possuam o Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais emitido pela Agência. 

A regulamentação definitiva para os Serviços de Medicina Hiperbárica será obtida com a publicação de Resolução que estabelecerá o Regulamento Técnico (RT) para o funcionamento desses serviços. Atualmente, este tema está sendo amplamente estudado pela GGTES e o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do RT deverá ser convocado no início do próximo ano. 

A Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica (SBMH) reconhece que os principais problemas que afetam a qualidade e trazem maior risco ao tratamento hiperbárico são relativos à segurança das câmaras hiperbáricas. Este é um tema abrangente e foco de discussão nos recentes fóruns promovidos pela SBMH. 

A publicação “Diretrizes de Segurança e Qualidade”, aprovada no Fórum de Segurança e Qualidade, realizado em outubro de 2005, relaciona os problemas atuais e potenciais enfrentados pelos Serviços de Medicina Hiperbárica.

Para orientação dos Serviços de Medicina Hiperbárica e visando à segurança dos pacientes e operadores, a Anvisa está elaborando o Roteiro de Inspeção para Serviços de Medicina Hiperbárica, que será amplamente discutido com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, de forma a harmonizar as inspeções e fiscalizações das vigilâncias dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, tendo em vista que o Alvará de Licenciamento Sanitário é emitido pelos órgãos de vigilância sanitária locais.
Entre os principais itens de verificação do Roteiro de Inspeção para Serviços de Medicina Hiperbárica podemos destacar:

• Certificado de Conformidade do VPOH, conforme código de construção adotado;
• Ensaios das vigias de acrílico, conforme código de construção adotado para o VPOH;
• Sistemas de Combate a Incêndio do VPOH;
• Ensaios das Válvulas de Segurança e das Válvulas de Alívio de Pressão;
• Protocolos de funcionamento do Serviço de Medicina Hiperbárica;
• Sistema de suprimento de gases medicinais, conforme RDC/Anvisa nº. 50 de 2002;
• Instalação elétrica do VPOH (Tensão = 28,0V (DC); Amperagem = 0,5A);
• Aterramento com resistência inferior a 1,0Ohms entre o casco e o terra elétrico.

Com a implementação dessas propostas, a Anvisa, a partir da discussão com as vigilâncias sanitárias e o setor regulado, pretende regularizar os Serviços de Medicina Hiperbárica existentes, assim como os futuros, e reduzir os riscos do tratamento hiperbárico. 

Fontes: #marinhadobrasil #portalcamarahiperbarica #anvisa

Seleção de vídeos demonstrando câmaras hiperbáricas:






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