A profissão mais perigosa do mundo que não é regulamentada no Brasil.
Cabe dizer que existem outras medidas que podem surtir resultados ainda maiores que normas e procedimentos, por exemplo, o aperfeiçoamento profissional, constante treinamento e reciclagem, tornam o profissional mais capacitado e criterioso. O conhecimento trás embasamento para a tomada de decisões que vão além de uma simples ação de parar ao ver um sinal vermelho. Saber o motivo de parar e as consequências de prosseguir trazem clareza e certeza da ação correta e como tomá-la. Uma outra medida diz respeito as políticas de recompensa desses profissionais que deveria ser baseada no esforço e risco da atividade com a devida proporcionalidade aos ganhos obtidos por empresas e instituições governamentais. No lugar disso em alguns casos os ganhos além de baixos estão atrelados a produtividade, o que pode levar os mergulhadores a realizarem mergulhos em condições desfavoráveis, próximas ou além dos limites operacionais, tudo em busca de um salário que garanta um básico de dignidade.
Conforme consta no mais atual projeto de lei prevendo a regulamentação da profissão (PL 1483 2021): " A tecnologia da intervenção humana no meio subaquático, consideradas as características geográficas do Brasil, deve ser tratada como matéria da máxima relevância e importância para o desenvolvimento. econômico e social da nação. "
Aqui apresentamos uma seleção de vídeos envolvendo acidentes no mergulho comercial com a intenção de evidenciar os inúmeros riscos a que estão expostos estes profissionais. Isso ainda sem falar dos riscos quase invisíveis relacionados as chamadas doenças descompressivas (tema para outra publicação)
Mergulho profissional sem condições de segurança leva à condenação de empresas no Espírito Santo
Quanto vale a vida de um mergulhador ?
As empresas Companhia de Energia Elétrica – Energest S/A e WA Serviços Marítimos Ltda. vão pagar indenização, solidariamente, no valor de R$ 30.000,00 por dano moral coletivo, devido à morte de um mergulhador em serviço.
Em vez de ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como de costume, o valor da indenização será revertido para uma instituição de assistência a pessoas com deficiência visual, em Colatina.
O processo já tramitou em julgado. A sentença de primeiro grau, proferida em setembro de 2010 pela juíza Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da Vara do Trabalho de Colatina, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo e também pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, após ser comunicado, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins, de um acidente ocorrido numa represa no Norte do Estado, em março de 2008, que resultou na morte de um mergulhador.
Inquérito instaurado na época pela Capitania dos Portos concluiu que o mergulho foi realizado sem o uso de equipamentos adequados para condições perigosas e/ou especiais. De acordo com o laudo pericial, havia forte correnteza e falta de visibilidade no local do mergulho.
O relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego também apontou o descumprimento de uma série de normas trabalhistas por parte das empresas, confirmando algumas das conclusões da Capitania dos Portos.
A juíza ressalta, na sentença, que as empresas "não tomaram as providências devidas, deixando de observar as disposições referentes à saúde e segurança no trabalho".
Processo nº 0122600-77.2009.5.17.0141
Em vez de ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como de costume, o valor da indenização será revertido para uma instituição de assistência a pessoas com deficiência visual, em Colatina.
O processo já tramitou em julgado. A sentença de primeiro grau, proferida em setembro de 2010 pela juíza Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da Vara do Trabalho de Colatina, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo e também pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, após ser comunicado, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins, de um acidente ocorrido numa represa no Norte do Estado, em março de 2008, que resultou na morte de um mergulhador.
Inquérito instaurado na época pela Capitania dos Portos concluiu que o mergulho foi realizado sem o uso de equipamentos adequados para condições perigosas e/ou especiais. De acordo com o laudo pericial, havia forte correnteza e falta de visibilidade no local do mergulho.
O relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego também apontou o descumprimento de uma série de normas trabalhistas por parte das empresas, confirmando algumas das conclusões da Capitania dos Portos.
A juíza ressalta, na sentença, que as empresas "não tomaram as providências devidas, deixando de observar as disposições referentes à saúde e segurança no trabalho".
Processo nº 0122600-77.2009.5.17.0141
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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