Da planilha ao tribunal: quando decisões administrativas encontram o corpo do trabalhador
Nos autos de um processo envolvendo acidente em atividade subaquática, duas narrativas se enfrentam.
De um lado, a empresa, que apresenta procedimentos, contratos e relatórios.
Do outro, o profissional acidentado, cujo corpo passa a ser a prova material da falha do sistema.
O tribunal não julga apenas um evento isolado.
Julga decisões administrativas confrontadas com a realidade operacional.
O risco conhecido e a expectativa legítima do trabalhador
Ao ingressar em uma atividade reconhecidamente perigosa, o profissional não renuncia aos seus direitos.
A jurisprudência é clara ao reconhecer que o risco assumido é apenas o risco residual, aquele que permanece após a adoção de todas as medidas técnicas razoáveis.
O trabalhador possui expectativa legítima de que:
os equipamentos estejam certificados e mantidos,
os procedimentos reflitam a prática real,
a equipe seja dimensionada adequadamente,
e que a recusa a operar em condição insegura não gere retaliação.
Quando essa expectativa é quebrada, o risco deixa de ser ocupacional e passa a ser juridicamente imputável.
A assimetria de poder como elemento probatório
Em muitos processos, o ponto central não é a falha técnica isolada, mas a assimetria de poder.
O profissional:
não define orçamento,
não escolhe fornecedores,
não aprova cronogramas,
não decide níveis de redundância.
Ainda assim, é ele quem executa a tarefa e sofre as consequências diretas de decisões que não estavam sob seu controle.
Tribunais têm reconhecido que essa assimetria reduz significativamente a validade de alegações como “aceitação do risco” ou “conduta imprudente”.
O erro humano revisitado: da culpa individual à falha sistêmica
A tese do erro humano, frequentemente invocada na defesa, vem sendo reinterpretada.
Perícias modernas analisam:
Quando o sistema induz o erro, o erro deixa de ser individual.
Ele se torna previsível e evitável, o que desloca a responsabilidade.
O corpo como documento judicial
Para o profissional acidentado, o dano não é estatístico.
Ele se manifesta em:
limitações físicas permanentes,
e ruptura de projetos de vida.
Nos autos, laudos médicos, exames e relatórios psicológicos transformam o corpo em documento jurídico incontestável, frequentemente mais eloquente do que qualquer procedimento escrito.
Indenização, pensão e dano existencial
Além do dano material e moral, cresce o reconhecimento do dano existencial — aquele que afeta a possibilidade de o trabalhador conduzir sua vida de forma plena.
Em atividades subaquáticas, esse dano pode se traduzir em:
afastamento definitivo da profissão,
Esses elementos influenciam diretamente o valor da condenação.
A defesa da empresa e seus limites
Para a empresa, demonstrar diligência continua sendo essencial.
Mas documentos formais perdem força quando confrontados com depoimentos consistentes, perícias técnicas e evidências de prática insegura reiterada.
A coerência entre papel e realidade operacional é o divisor de águas.
O ponto de equilíbrio do Judiciário
O Judiciário não opera por compaixão nem por formalismo puro.
Ele busca equilíbrio entre risco inerente e responsabilidade assumida.
Quando o profissional prova que operava sob:
recursos insuficientes,
ou protocolos incompatíveis com a realidade,
o discurso de inevitabilidade do acidente perde sustentação.
Conclusão
Em acidentes subaquáticos, o processo judicial não opõe empresa e trabalhador como inimigos abstratos.
Ele expõe decisões administrativas materializadas em corpos reais.
A pergunta final que orienta o julgamento não é:
“quem estava no local do acidente?”
mas sim:
“quem tinha o poder de evitar que ele acontecesse?”
Nota editorial final
Para profissionais expostos, compreender seus direitos e documentar condições inseguras é uma forma legítima de autoproteção.
Para empresas, reconhecer a centralidade do trabalhador na gestão do risco não é concessão — é estratégia jurídica inteligente.
Quando ambos os lados são considerados, o acidente deixa de ser tratado como fatalidade e passa a ser analisado como resultado de escolhas.

Comentários
Postar um comentário